segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Calçadas e Acessibilidades


O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade a que me refiro neste caso, é aquela que possibilitaria com que caminhássemos pelos passeios públicos sem nos deparar com desníveis, buracos, inexistência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, lixeiras, pontos de ônibus, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios.
 Utopia ou não, o fato é que esses casos são ainda muito comuns nas mais diferentes cidades do Brasil. Nos países desenvolvidos a legislação de trânsito prioriza o pedestre facilitando sua travessia e forçando a redução da velocidade dos carros. No Brasil ocorre o contrário. O privilégio concedido aos automóveis chega a criar barreiras intransponíveis para quem está a pé.
 Da mesma forma, nossos passeios públicos deveriam facilitar a circulação dos pedestres e possibilitar com que as pessoas com deficiência e seus familiares encontrassem menos ou nenhuma dificuldade para chegar até atendimentos de saúde, cinemas, igrejas, estabelecimentos comerciais, parques públicos, shows artísticos. Locais comuns e que devem ser frequentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condições ou com dificuldades de locomoção. Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se.
 As calçadas são os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis.
 Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de deficiência definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos aí os idosos, os obesos ou os deficientes temporários, como aqueles que estão com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no trânsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que idosos e mulheres com sapato de salto alto são as duas vítimas mais comuns de acidades nas calçadas.
 Os Ministérios Públicos e uma parcela significativa das prefeituras municipais têm feito cumprir as legislações que prevêem que prédios de uso público e coletivo possibilitem acesso a todas as pessoas. Mas, de que adianta ter, por exemplo, um banco com rampas e elevadores acessíveis, se as calçadas, que são a principal forma de acesso a esses locais e aos meios de transportes, são inacessíveis?
 A calçada acessível deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), instituições que fiscalizam o exercício ilegal dessas profissões, há vários anos têm executado ações fiscalizatórias em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais. Essas iniciativas, inclusive culminaram em ações práticas direcionadas a toda a população, como o Guia Prático para a Construção de Calçadas, elaborado pelo Crea de Mato Grosso do Sul, com o apoio de instituições públicas e privadas. De forma prática e, gratuitamente, o guia chega a todas as classes sociais levando informações atualizadas sobre legislações, pisos adequados, rebaixamento de guias, instalação de mobiliários urbanos e até mesmo as espécies de árvores ideais para esse fim.
 Enquanto nos couber a obrigatoriedade de construir e reformar nossas calçadas ou enquanto os poderes públicos não colaborarem executando os passeios, assim como se faz com a pavimentação asfáltica, não cometeremos erros alegando ignorância, já que temos à mão mecanismos gratuitos para que respeitemos nosso semelhante.
 A questão merece realmente muita atenção. Falamos das cidades que deixaremos para as próximas gerações. As soluções já nos bateram à porta. A construção de ambientes acessíveis deve ser cadeira obrigatória nos cursos de engenharia e arquitetura.
 Os órgãos públicos devem fazer cumprir a legislação e, principalmente, os engenheiros e arquitetos são os responsáveis pelos ambientes construídos. Muito nos cabe e já é chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e não para baixo, desviando dos obstáculos do caminho.
O artigo 5º da Constituição Federal estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros. Ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade a que me refiro neste caso, é aquela que possibilitaria com que caminhássemos pelos passeios públicos sem nos deparar com desníveis, buracos, inexistência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, lixeiras, pontos de ônibus, bancas de jornais, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios.
 Utopia ou não, o fato é que esses casos são ainda muito comuns nas mais diferentes cidades do Brasil. Nos países desenvolvidos a legislação de trânsito prioriza o pedestre facilitando sua travessia e forçando a redução da velocidade dos carros. No Brasil ocorre o contrário. O privilégio concedido aos automóveis chega a criar barreiras intransponíveis para quem está a pé.
 Da mesma forma, nossos passeios públicos deveriam facilitar a circulação dos pedestres e possibilitar com que as pessoas com deficiência e seus familiares encontrassem menos ou nenhuma dificuldade para chegar até atendimentos de saúde, cinemas, igrejas, estabelecimentos comerciais, parques públicos, shows artísticos. Locais comuns e que devem ser frequentados por qualquer pessoa, mesmo aquelas sem condições ou com dificuldades de locomoção. Os passeios sem qualidade e os locais inacessíveis inibem a circulação dessas pessoas, levando-as ao isolamento, forçando-as a se concentrarem em espaços fechados e impedindo-as de sociabilizarem-se.
 As calçadas são os ambientes mais democráticos que existem, já que impulsionam as atividades econômicas. Por meio delas chegamos ao trabalho, ao comércio, aos clubes, aos shoppings. A grande questão é que esses espaços, conforme determinam as leis, são de responsabilidade do proprietário do imóvel e talvez por isso nos deparamos com as mais diferentes situações: pisos inadequados, degraus, raízes de árvores, enfim, passeios deteriorados e, o mais grave, inacessíveis.
 Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2000, apontam que mais de 14% dos brasileiros convivem com algum tipo de deficiência definitiva. Esse dado pode aumentar significativamente, se incluirmos aí os idosos, os obesos ou os deficientes temporários, como aqueles que estão com algum membro imobilizado, assim como os milhares que se acidentam diariamente no trânsito de nossas cidades. Um estudo do Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que idosos e mulheres com sapato de salto alto são as duas vítimas mais comuns de acidades nas calçadas.
 Os Ministérios Públicos e uma parcela significativa das prefeituras municipais têm feito cumprir as legislações que prevêem que prédios de uso público e coletivo possibilitem acesso a todas as pessoas. Mas, de que adianta ter, por exemplo, um banco com rampas e elevadores acessíveis, se as calçadas, que são a principal forma de acesso a esses locais e aos meios de transportes, são inacessíveis?
 A calçada acessível deve atender aos critérios contidos na NBR 9050/2004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas), instituições que fiscalizam o exercício ilegal dessas profissões, há vários anos têm executado ações fiscalizatórias em parceria com os Ministérios Públicos Estaduais. Essas iniciativas, inclusive culminaram em ações práticas direcionadas a toda a população, como o Guia Prático para a Construção de Calçadas, elaborado pelo Crea de Mato Grosso do Sul, com o apoio de instituições públicas e privadas. De forma prática e, gratuitamente, o guia chega a todas as classes sociais levando informações atualizadas sobre legislações, pisos adequados, rebaixamento de guias, instalação de mobiliários urbanos e até mesmo as espécies de árvores ideais para esse fim.
 Enquanto nos couber a obrigatoriedade de construir e reformar nossas calçadas ou enquanto os poderes públicos não colaborarem executando os passeios, assim como se faz com a pavimentação asfáltica, não cometeremos erros alegando ignorância, já que temos à mão mecanismos gratuitos para que respeitemos nosso semelhante.
 A questão merece realmente muita atenção. Falamos das cidades que deixaremos para as próximas gerações. As soluções já nos bateram à porta. A construção de ambientes acessíveis deve ser cadeira obrigatória nos cursos de engenharia e arquitetura.
 Os órgãos públicos devem fazer cumprir a legislação e, principalmente, os engenheiros e arquitetos são os responsáveis pelos ambientes construídos. Muito nos cabe e já é chegada a hora de se caminhar olhando para o horizonte e não para baixo, desviando dos obstáculos do caminho.  atribui  aos entes federados, de maneira expressa, a competência quanto à conservação do patrimônio público, in litteris:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
Nesse quadrante, constata-se que lei municipal que disponha ser do particular a obrigação quanto à construção e manutenção de calçadas que porventura sejam contíguas aos seus imóveis, como é o caso da legislação do Município de Natal, padece de inarredável inconstitucionalidade, uma vez que a Constituição Federal de 1988 é expressa ao atribuir a competência do ente público, em cada uma das esferas federativas, para conservar o patrimônio público respectivo.
Resta claro, portanto, que normas com esse conteúdo, por serem materialmente inconstitucionais, precisam ser afastadas do ordenamento jurídico, para que se possa exigir do Poder Público municipal, titular legítimo das obrigações pertinentes aos bens públicos municipais, a obrigação de construir e manter as calçadas urbanas de sua alçada
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conforme analisado no decorrer deste artigo, as calçadas figuram como bens públicos municipais e, sob essa perspectiva, mostra-se patente a inconstitucionalidade das leis que imputam a responsabilidade precípua pela sua feitura, manutenção e adaptação aos particulares proprietários de imóveis urbanos.
Ressalte-se, ainda, que a atribuição de obrigações aos cidadãos quanto às calçadas que se situam em frente aos seus imóveis, além de ter como consequência jurídica uma afronta à Constituição, tem, como resultado prático, a absoluta ausência de padronização legal dessa parte da via pública, circunstância que inviabiliza a concretização da acessibilidade plena nas cidades. Repise-se, no ponto, que a ausência de acessibilidade acarreta, ainda, outra ofensa à Constituição, uma vez que impede o exercício da liberdade individual de ir e vir das pessoas com deficiência ou com dificuldade locomoção.
Constata-se, portanto, que os Municípios precisam ser formalmente incumbidos da responsabilidade pelas suas calçadas urbanas, de modo a se permitir que a sociedade e os órgãos de defesa dos interesses coletivos possam deles exigir tanto a construção das calçadas, quanto a sua manutenção e adaptação para fins de acessibilidade.
Falta acessibilidade na maior cidade do Norte Araguaia
 
Embora a Lei que garante o acesso a pessoas com deficiência já tenha mais de 10 anos ela ainda não é respeita em sua totalidade.  
Um dos maiores direitos garantidos na Constituição Brasileira é o Direito de ir e vir. Este direito pode ser simples para alguns, porém para pessoas como o locutor Gilberto Marco esse direito lhe é cerceado praticamente todos os dias. É que para um cadeirante a vida na maior cidade do Norte Araguaia não é tão simples.
A falta de acessibilidade aos cadeirantes ainda é uma grande deficiência para a própria cidade. Embora a Lei que garante o acesso a pessoas com deficiência já tenha mais de 10 anos ela ainda não é respeita em sua totalidade.
Obstáculos, calçadas desiguais, sofrimento são este os problemas enfrentados diariamente pelo cadeirante Gilberto Marcos para poder trabalhar.
Andar em Confresa já não algo tão fácil, com ruas esburacadas, asfalta em péssimo estado de conservação e calçadas desniveladas, agora imagine todos estes obstáculos para uma pessoa limitada à cadeira de rodas.
Com quase nem tipo de acessibilidade, os deficiente físicos enfrentam diariamente um grande rally.
Nossa equipe acompanhou o percurso feito por Gilberto Marcos, ao longo de 40 minutos de baixo de um sol escaldante e com uma temperatura acima dos 34 C, o cinegrafista Tiago Nalevaiko e repórter Uasley Werneck percorrem 1 km junto com o locutor de sua casa ao seu trabalho e registram uma cidade praticamente sem acessibilidade.
Em alguns pontos como na avenida centro Oeste nas faixas de pedestre é impossível atravessar uma vez que na calçada não há acessibilidade.
“Neste ponto aqui em frente ao banco do Brasil é impossível travessar, a calçada é muito alta, muita das vezes os motoristas não param para a gente poder passar” disse o locutor Gilberto Marcos ao Agência da Notícia.
Mais para frente outro obstáculos, ao subir na calçada o nível e praticamente o mesmo do asfalto 5 metros depois, como descer com altura da rua de 20 cm.
Após 40 minutos chegamos ao trabalho de Gilberto, onde segundo ele são compensadas todas as lutas do dia a dia para ter o seu encontro diário com o seu público através das ondas do rádio.
A Acessibilidade é tonar o mundo acessível, fazer com que todos possam ir e vim com segurança e autonomia, é o direito de usar espaços que a cidade oferece independente da capacidade de cada um.
A lei (10.098/2000) é clara ao estabelecer normas gerais e critérios básicos para garantir a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mais isso na pratica parece não acontece

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